Destaques de parcelas - exigibilidade de projecto aprovado para a parcela a destacar
1 - Nos termos dos números 4 e 5 do art. 6.º do DL 555/99, de 16/12, a aprovação dos pedidos de destaque fica condicionada, entre outras condições, à existência de projecto aprovado de uma construção a erigir sobre a parcela a destacar.
2 - Logo, infere-se do texto legal que necessário se torna para a concretização da divisão predial a existência prévia de um projecto e que o mesmo se encontre aprovado.
3 - Excepção feita para o condicionalismo previsto na alínea a) do n.º 5 do citado art. 6.º, para os destaques em zonas não urbanas, não se condiciona, de resto, e expressamente, a autorização do destaque à existência da pretensão de construção de um edifício sujeito a licença ou autorização administrativos, tanto que, como sabemos, o mesmo pode nunca vir a ser erigido, e o destaque concretizar-se, ainda assim.
4 - Aliás, a lei refere apenas que não pode ser concedida licença ou autorização de construção sobre a parcela destacada sem que, sobre a mesma, seja registado o ónus de não fraccionamento previsto no n.º 6 do art. 6.º.
5 - Seja como for, o legislador, na mais recente alteração do DL 555/99, traduzida na Lei 60/2007, de 4/09, condiciona a autorização de destaque dentro de perímetro urbano a apenas duas condições: que do destaque não resultem mais de duas parcelas, e que ambas confrontem com arruamento público.
6 - Ou seja, na nova redacção do DL 555/99, a existência de projecto aprovado deixou de ser condição de aprovação do destaque.
7 - Embora tal alteração ainda não tenha entrado em vigor, a mesma vem, de certo modo, “clarificar” a situação enunciada no princípio do presente parecer, ou seja, que nestas situações, não há que exigir a apresentação de projecto sujeito a licença ou autorização. Até porque sabemos que, na maior parte dos casos, a intenção do proprietário consiste em alienar a parcela destacada, e o mesmo não pode prever quais as intenções urbanísticas objectivas do futuro adquirente relativamente à parcela a destacar.