Meios probatórios da concessão de licenciamento
Inexistindo qualquer registo que permita à câmara municipal confirmar a existência de licenciamento para uma determinada obra, recai sobre o interessado o ónus da prova de tal facto (cfr. n.º 1 do art. 88.º do Código do Procedimento Administrativo), a qual, entendemos, só poderá ser efectuada mediante meio documental e não testemunhal.
Com efeito, na medida em que o acto administrativo de concessão de uma licença de obras é sempre titulado por um alvará, o qual é entregue, naturalmente, ao requerente do licenciamento, sempre que, por qualquer motivo, seja questionada a concessão da licença, competirá ao titular do alvará exibi-lo perante quaisquer autoridades, sejam elas judiciais ou administrativas, para prova efectiva do seu direito, não fazendo qualquer sentido, nestes casos, que a prova da existência do alvará que titula a concessão da respectiva licença seja efectuada mediante o depoimento de testemunhas, de autenticidade sempre discutível ou mesmo duvidosa.
This entry was posted on Tuesday, April 24th, 2007 at 11:31 am and is filed under Uncategorized. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed.
You can leave a response, or trackback from your own site.
José Carlos Pacheco Alves says:
Por saber que é um jurista muito sabedor numa área que considero de certop modo complexa e difícil, gostaria de saber se face á actual lei de loteamento, e ao conceito sobre loteamento, pois parece que loteamento não será já apenas a divisão fundiária em lotes de terreno, mas também o próprio emparcelamento, se é necessásrio a uma mera autorização camararária para anexação de predios,já que não se trata de qualquer loteamento, ou se será mesmo necessário um alvará titulador do emparcelamento.
josé Carlos says:
Bom dia..
Já algum tempo tenho vindo ao seu blog, para uma orientação e mesmo actualização sobre os diversos assuntos aqui retratados. Hoje vinha colocar mais uma questão, não sei se será o sitio mais correcto. A questão passa pelo seguinte: Eu como projectista de um loteamento, que estou a realizar, coloquei no regulamento do mesmo que certos lotes poderiam ter variações de implantação bem como construção de 5%. Ficando admirado com a resposta da Câmara Municipal (não sei se terei razão) dizendo que segundo o artigo 27º do 555 “alteração a licença” essa mesma variação so poderá ser de 3%, mas eu pregunto-me se essa variação so se poderá aplicar aquando do loteamento aprovado??..Eu no meu ver a dita variação de 3% so se deveria aplicar depois de aprovado o loteamento, mesmo com a variação imposta pelo regulamento de 5%, e fazendo comprir o artigo 27º do 555 se as alterações se traduzam uma variação de 8%, isto é, 5% + 3%. Gostaria de ter um optinião do Dr.
Obrigado…. e parabens pelo blog
Anonymous says:
José Carlos Pacheco Alves,
Para obter o emparcelamento de dois prédio autonómos, há, efectivamente, necessidade de instruir um pedido de loteamento perante a câmara municipal respectiva, o qual culminará com a emissão de um alvará de loteamento. Só deste modo logrará efectuar o correspondente registo na Conservatória da operação em perspectiva.
Nuno Silva says:
Gostaria de informações relativamente aos mecanismos de licenciamento camarário de centros de acolhimento temporário da APPACDM num fracção de um prédio habitacional.
Como se processa esse licenciamento?
Poderá instalar-se num prédio habitacional?
É ou não exigido à citada instituição a apresentação de projectos de especialidade, nomeadamente um projecto acústico para obter a respectiva licença?
O barulho oriundo da referida fracção incomoda-me.
O que posso fazer para reagir, uma vez que descobri recentemente que a instituição nem sequer está licenciada pela autarquia?
Os melhores cumprimentos.
Júlio Loureiro says:
Tenho um terreno agrícula para alienar. Gostava de saber o valor actual por metro quadrado. Obrigado. Cumprimentos,
Júlio Loureiro
Rui Moinhos says:
Júlio Loureiro,
O valor por m2 depende sobretudo da sua localização, do tipo e quantidade de produção agrícola, bem como da taxa de capitalização que relaciona o valor actual com os rendimentos futuros.
drivers center says:
Keep going.Do not entertain fear.