A determinação da execução de obras em prédios arrendados pelas câmaras municipais - limite legal
De acordo com o n.º 2 do art. 89.º deste diploma, as câmaras apenas poderão determinar aos proprietários a realização de obras de conservação, sendo certo que a construção de novas instalações sanitárias não se compreende naquele conceito mas antes no de obras de beneficiação.
Assim, só através da via judicial é que um arrendatário poderá, eventualmente, obter a condenação do senhorio na execução das obras pretendidas.
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