O efeito do embargo judicial sobre o decurso do prazo de uma licença ou autorização administrativas
A pendência de quaisquer providências cautelares (designadamente o embargo de obra nova) ou de acções de natureza judicial, não tem como efeito a suspensão do prazo de uma licença ou autorização administrativas, dado que esta situação só ocorre quanto aos embargos administrativos determinados pela Câmara, os quais, nos termos do disposto no n.º 3 do art. 103.º do Dec.- Lei n.º 555/99, suspendem a eficácia daqueles actos administrativos e, consequentemente, o prazo que estiver fixado para a execução das obras no respectivo alvará.
This entry was posted on Tuesday, February 13th, 2007 at 10:31 am and is filed under Uncategorized. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed.
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Anonymous Says:
A propósito de prazos de caducidade, gostaria que me ilucidasse acerca de uma questão: temos uma licenção de construção em vigor, entretanto dá entrada um pedido de alteração a essa licença.
consequentemente não se inicia a obra, ora o que eu pergunto é: o prazo de caducidade da licença concedida suspende-se ou é a própria licença que fica suspensa enquanto não for proferida decisão no pedido de alteração.
agradecia comentário
JPA Says:
Esta opinião está, quanto a mim, errada. Por outro lado, ao entrar novo pedido de licenciamento que conflitue com o primeiro, em princípio, verifica-se uma desistência desse mesmo pedido com todos os efeitos daqui decorrentes.
fjoao2 Says:
A licença não caduca nem fica suspensa,e pode-se pedir uma única renovação.Se por outro lado,não se tratou de alteração mas de um projecto de substituição,deveria pedir-se o arquivo da primeira(de acordo com o CPA).