A questão da obrigatoriedade da ligação dos prédios às redes prediais de abastecimento de água

1)          Nos termos das disposições conjugadas dos n.º s 1 e 2 do art. 9.º do Dec. – Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, é obrigatória a instalação de sistemas prediais de abastecimento de água, em todos os prédios, quer a construir, quer nos já existentes.

2)          Contudo, e embora resulte do citado n.º 2 a extensão de tal obrigação aos prédios já existentes, há quem entenda tal não ser possível, restringindo a obrigação aos prédios a construir e àqueles que sofram obras de ampliação ou remodelação.(1)

3)          Resulta ainda do disposto no n.º 3 do citado art. 9.º que a obrigação de instalação dos sistemas prediais é da responsabilidade dos proprietários ou usufrutuários.

4)          Da lei decorre ser da competência da entidade gestora a instalação da rede exterior e do proprietário a instalação da rede de distribuição interior de água, com ligação à rede pública.

5)          A este propósito refere o Dr. ANTÓNIO PEREIRA DA COSTA (2) que «Se o proprietário não proceder à instalação da sua responsabilidade, a entidade gestora pode substituir-se-lhe e debitar-lhe o custo das obras efectuadas».

6)          No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo sufragou a opinião (3) de que o custo de tais obras, quando efectuadas por um câmara em substituição do proprietário do prédio, não pode ser cobrado através dos tribunais tributários (em sede de execução fiscal), por a quantia reclamada a tal título não ser uma taxa mas um rendimento.

 

CONCLUSÕES:

 

Ø     Do disposto no artigo 9.º do Dec. – Lei n.º 207/94, de 6 Agosto, decorre a obrigatoriedade de ligação das redes prediais de água aos prédios a construir bem como aos já existentes.

Ø     No entanto, tal conclusão não é pacífica, havendo quem entenda que tal obrigação só impende sobre os prédios a construir ou sobre aqueles que sejam objecto de obras de remodelação e/ou ampliação.

Ø     No entanto, e independentemente da divergência doutrinal evidenciada, entendo que quando razões de salubridade o imponham (como é patente no caso “sub judice”) deverá ser imposta ao proprietário a efectivação da ligação ao sistema público de abastecimento de água.



(1) Neste sentido A. PEREIRA INVERNO, in “As redes de água e de saneamento e o domínio público”, “O Municipal”, n.º 250 (Nov./2001), págs. 11-11.

(2) “Direito dos Solos e da Construção”, Livraria Minho, 2000, págs. 113 e seguintes.

(3) Vide o acórdão do Pleno da Secção do Contencioso Tributário, de 11/11/1998, in “Acórdãos Doutrinais,” n.º 447, pág. 386.

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3 Comments

  1. SONIA RIBEIRO says:

    GOSTERIA DE SABER SE ME PODEM AJUDAR NA SEGUINTE QESTAO : ADEQUIRI UMA VIVENDA A UMA EMPRESA DE CONTRUÇAO CIVIL , ISERIDA NUM LOTEAMENTO EM QUE AS INFRAESTRUTURAS ESTAO A SER CONCLUIDAS PELA VIA COERCIVA ,TENHO LICENÇA DE HABITABILIDADE, E FOI-ME IMPUTADO
    O PAGAMENTO DO RAMAL DE ACESSSO.ESTA SITUAÇAO E CORRECTA , OU DEVERIA SER O EMPREITEIRO A ARCAR COM ESTA DESPESA?
    AGRADECIA ENVIO DA RESPOSTA PARA O EMAIL :SONIAGONCALO@GMAIL.COM
    DESDE JA MUITO OBRIGADA

    ... on July April 19th, 2009
  2. Anonymous says:

    O ramal de acesso é sempre suportado pelo proprietário do lote. Se ele já estiver ligado, só pagará a taxa de ligação. Se não estiver executado, terá que pagar essa parte da obra, mesmo que o loteamento estivesse concluído, com trâmites normais.

    ... on July May 8th, 2009
  3. Maria Passos says:

    Boa Noite,
    Gostaria se possível de saber se é grave a construção de uma varanda nas traseiras do prédio. Este local não é visto pela via pública, tendo este prédio e todos os restantes das redondezas feito avanços nas cozinhas para os respectivos quintais, arrecadações, tendo inclusivé uma delas feito varandim em cima com visibilidade para casa do vizinho.
    Posto isto, e dado que a varanda que gostaria de construir não prejudica ninguém, e seria uma plataforma bastante leve, tipo a extrutura dos cais existente em Belém, com Deck por cima amovível, feita evidentemente por técnicos licenciados.
    A minha dúvida é saber até que ponto é grave não pedir licença para este tipo de construção. O prédio (e outros) como já referi têm todos eles construções não licenciadas.
    Obrigada
    Ps: Apesar de achar quase impossível, eu vou ter de dar uma resposta AMANHÂ e pedia encarecidamente se era possível o vosso parecer URGENTE!
    Desde já Muito Obrigada
    Maria

    ... on July September 30th, 2009

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